Base de cálculo definida é o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado um fator de qualidade
As normas para reajustes nos contratos firmados entre operadoras
de planos de saúde e hospitais foram publicadas nesta segunda-feira (7) pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As informações estão presentes na
Resolução Normativa nº 391, publicada no Diário Oficial da União. A base de
cálculo definida é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao
qual será aplicado um fator de qualidade, estabelecido pela ANS para se chegar
ao percentual de reajuste.
De acordo com a Lei nº 13.003, de dezembro de 2014, as regras
valem somente para a falha na negociação entre as operadoras e hospitais. E
apenas quando não houver um índice previsto no contrato ou acordo entre as
partes na livre negociação de reajustes.
“A Lei nº 13.003 trouxe para a ANS a obrigação de estabelecer um
índice de reajuste para prestadores, caso a negociação não seja efetiva. O que
queremos agora é incluir a questão da qualidade dos serviços na formação da
rede de atendimento ao consumidor e estimular o debate sobre sua importância,
ainda tão pouco debatida no nosso país”, afirma a diretora de Desenvolvimento
Setorial, Martha Oliveira.
Fator de qualidade
O fator de qualidade será aplicado, a partir do ano que vem, ao
reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos
com certificação de qualidade, 100% para aqueles que não têm certificação mas
cumprem critérios estabelecidos nos projetos da ANS e 85% para unidades que não
atenderem nenhum desses critérios.
A ideia é que o fator de qualidade também sirva de parâmetro, a
partir de 2017, para o reajuste de contratos entre operadoras e profissionais
de saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos. Os
critérios, no entanto, ainda estão em discussão.
Fonte: Portal
Brasil, com informações da ANS e da Agência Brasil
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Carlos BARROS
DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS
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