A partir do dia 23 de março, começam a valer oficialmente as novas
regras do seguro viagem propostas pela Superintendência de Seguros Privados
(Susep) e já aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Com
as mudanças da Resolução 315, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas
passam a integrar a lista de coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas
aos consumidores na contratação do seguro viagem para o exterior.
Nas viagens
nacionais, essa cobertura será opcional. Além disso, nos casos de viagens para
fora do País, o seguro deverá cobrir também a volta do consumidor em caso de
impedimento de retorno como passageiro regular; traslado médico e traslado de
corpo. Antes, o seguro viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias: para
os casos de morte e invalidez permanente.
Fonte: Informativo Servseg
21 Mar 2016
Compilação:
Carlos BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS
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