segunda-feira, 21 de março de 2016

SAIBA O QUE MUDA NO SEGURO VIAGEM A PARTIR DE 23 DE MARÇO

A partir do dia 23 de março, começam a valer oficialmente as novas regras do seguro viagem propostas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e já aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Com as mudanças da Resolução 315, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas passam a integrar a lista de coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro viagem para o exterior.

Nas viagens nacionais, essa cobertura será opcional. Além disso, nos casos de viagens para fora do País, o seguro deverá cobrir também a volta do consumidor em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado médico e traslado de corpo. Antes, o seguro viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias: para os casos de morte e invalidez permanente.

Fonte: Informativo Servseg  21 Mar 2016
Compilação:
Carlos BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS




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