terça-feira, 24 de outubro de 2017

OS RISCOS DA FALTA DE CONTROLE DE RASTREAMENTO NAS TRANSPORTADORAS


Gerenciar riscos no transporte de cargas implica na adoção de um conjunto de ferramentas para compor medidas preventivas que visam minimizar os riscos existentes nessa atividade. O objetivo desta ação é garantir que o produto esteja no local desejado, dentro do prazo previsto e nas melhores condições sempre. Quando essas medidas dão resultado, ganham os clientes e a transportadora, o primeiro em satisfação, e o outro com uma operação que atinge melhores resultados.

A malha rodoviária no Brasil é imensa: dados de 2015 divulgados pelo Ministério dos Transportes apontam 210,6 mil quilômetros de rodovias pavimentadas. O crescimento dessa malha é constante e os investimentos para melhoria da infraestrutura e segurança, também. No entanto, quem atua no segmento conhece os desafios enfrentados, como estradas esburacadas e pavimentação e segurança precárias e as dificuldades na busca de resultados satisfatórios no indicador de desempenho logístico.

Com a quantidade de roubos e assaltos a caminhões e cargas teve alta de 42% no Brasil nos últimos quatro anos, o incremento dos valores das apólices de seguro devido ao alto valor agregado das cargas, o aumento do valor dos fretes, as exigências por parte das seguradoras, quanto ao gerenciamento de riscos logísticos das empresas transportadoras rodoviárias de carga são cada vez maiores.

E para que se tenha uma gestão de riscos eficaz, o monitoramento logístico torna-se uma das ferramentas mais importantes empregadas na mitigação dos riscos no transporte.

Todo caminhão que deixa sua transportadora e sai em viagem para fazer uma entrega necessita da autorização da área responsável pelo gerenciamento de riscos. Isso porque toda mercadoria precisa ser monitorada, por meio de tecnologia de rastreamento das cargas e dos veículos. Esses sistemas controlam toda a movimentação dos veículos durante o transporte da carga, visando aumentar a segurança e a eficiência na gestão da frota.

Segurança, ao passo que inibe a ação de quadrilhas de roubo de cargas, haja vista o controle total e absoluto de todo o percurso e paradas realizadas pelo caminhão. É possível saber, em tempo real, se o veículo faz, por exemplo, uma parada não programada para a rota. A gestão da frota também se torna muito mais eficiente com sistemas de rastreamento, pois permitem que as empresas de transporte identifiquem as rotas mais econômicas ou mais rápidas para determinado percurso.

Os sistemas de rastreamento buscam a localização dos veículos por direcionamento, triangulação de antenas, por meio de GPS ou pela rede celular, e fazem a comunicação dessas informações geo-referenciadas para uma central de monitoramento logístico, que gerencia toda a frota de veículos da transportadora. Nessa central, a solução tecnológica controla as posições dos caminhões, faz a programação dos sensores, comando e mensagens a serem trocadas entre o veículo e a central de monitoramento. Dessa forma, a empresa tem sempre conhecimento do que acontece com sua frota: tempo e local de parada, rota percorrida, velocidade, horários de início de término dos percursos, entre outros.

O controle da informação e monitoramento em tempo real, com interação do motorista ou não, além da otimização da gestão, representa vantagem competitiva para empresas transportadoras de carga rodoviária ao evitar problemas, tais como:

Alto número de roubos de veículos e carga;
Motoristas que fazem paradas ou que passam em locais de maior risco;
Alteração de rota sem autorização da empresa;
Perda de controle dos prazos de entrega;
Maior dificuldade na contratação de apólices de seguros,

FONTE: 18 Outubro 2017 Escrito por  Paula Carone
Crédito da Imagem: Freeimages.com
COMPILAÇÃO:  Carlos BARROS DE MOURA

                                BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

PLANOS DE SAÚDE EXPULSAM SEGURADOS AO FAZER 60 ANOS, DIZ MINISTRO

Segundo ele, as regras atuais não protegem os idosos. Na prática, a legislação tem causado o efeito contrário e deve ser analisada pela comissão especial da Câmara dos deputados

Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, no final da tarde desta quinta-feira (5), o ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou que a legislação atual não protege os consumidores de planos de saúde que completam 60 anos. Segundo ele, os preços praticamente dobram quando estão com 59 anos. 

Trata-se de uma tática de mercado para expulsar os beneficiários. Para ele, esse é um tema importante que deve ser analisado pela comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa a revisão do marco legal do setor.
Para o ministro, alguns temas não estão funcionando adequadamente com a atual regulamentação do setor. São tópicos como o ressarcimento dos planos de saúde ao SUS, quando seus clientes são atendidos no SUS; as multas às operadoras; o reajuste de plano individual, que causou a quase extinção dos dessa modalidade do mercado; e as regras do Estatuto do Idoso, que, para não correr riscos, os planos têm adotado táticas para tirar as pessoas com mais de 60 anos de suas carteiras de beneficiários. “Em vez de cumprir a regra de 
proteger de aquelas pessoas, está atrapalhando”, afirma o ministro.

Segue a íntegra da entrevista
O que o senhor está pensando sobre clínicas populares?


Nada. Ninguém falou em clínicas populares.

Mas o senhor está pensando em alguma coisa para clínicas populares?
Não. Clínica popular não é plano. Clínica popular é serviço.

Tem que estar incluído nos planos?
Não. Clínica popular é prestação de serviço imediato. A pessoa vai lá, paga e pronto.


Isso não teria que ter uma regra específica para esses planos?
Não é plano. Clínica popular não é plano.

Não, não é plano. O senhor acha que, nos planos de saúde, deveria incluir alguma coisa sobre clínicas populares?
Não. Os planos de saúde têm sua própria estrutura de atendimento. Usa médico credenciado e, não, clínica popular.


E com relação ao reajuste de planos individuais? O senhor disse que está tudo engessado. Pode ser feita alguma coisa para se aumentar a oferta?
Tem que ter uma regra que permita que os planos individuais permaneçam no mercado. A atual regra retirou os planos do mercado.


O que poderia ter? É obrigado a ter plano individual? O que o senhor está pensando? *                                                                                             
Eu não estou pensando nada. Só disse que tem alguns temas que precisam ser tratados, porque não estão funcionando bem. Ressarcimento não está funcionando, multa não está funcionando, reajuste de plano individual não está funcionando, Estatuto do Idoso não está funcionando. Em vez de cumprir a regra de proteger aquelas pessoas, está atrapalhando.

E com relação ao reajuste ao plano empresarial?                                                                                                                                                      
É uma das maiores queixas na justiça. As pessoas são surpreendidas com aumento muito grande da mensalidade, passado um ano do contrato. O senhor acha que essa regra precisa de alguma coisa? Em relação aos planos coletivos e aos planos empresarias?
Se está tendo problema, o relator deve se debruçar sobre isso.

E o problema com relação ao Estatuto do Idoso?                                                                                                                                              
Como o Estatuto do Idoso diz que depois do 60 anos não pode ter aumento, quando ele [beneficiário] faz 59 anos, o plano dobra o preço. Isso para ele ir embora. Ele [operadora de plano de saúde] não sabe quanto tempo a pessoa vai viver, a situação de cada um, não quer correr o risco. Então, para não correr o risco, expulsa a pessoa do plano. Aquela regra que foi feita para proteger o idoso está prejudicando, na prática.

O que o senhor acha que isso vai ser avaliado no regime de urgência?                                                                                                                   Não sei dizer. Foi explicado pelo presidente da comissão [de Seguridade Social de Família], lá no Conselho Nacional de Saúde, que tem um projeto que está em regime de urgência. E por isso é que a comissão está andando acelerada, para que esse projeto seja votado junto com os demais. É um projeto específico, que não sei qual é.

O senhor acha que o plano popular deve ter regra? Deve entrar nessa história, já que está se falando de planos de saúde?                                                                                                                               

                                                                              Plano acessível é plano igual aos outros.
Então deve entrar aqui nessas regras? Ou o senhor acha que não é necessário?                                                                                                       Não sei. 

O relator que deve saber isso.

Há alguma ideia de mudar as regras para os planos acessíveis? O projeto de planos acessíveis?                                                                                                                        

                                                                                   A Fenasaude disse que gostaria que o plano acessível fosse regulamentado. Então, eles deverão apresentar a ANS uma proposta de regulamentação, que poderá ou não ser aprovada.

O senhor sabe o que entraria nessa regulamentação?                                                                                                                                           Não tenho a menor ideia.

A Fenasaude não participou daquele grupo de Trabalho?                                                                                                                           

                A Fenasaude, acho que sim. Está no site da ANS.

Tem algum prazo para apresentarem essa proposta de regulamentação?                                                                                                             

Não.

 Isso é problema deles. É mercado. Nós, aqui, não cuidamos disso.

FONTE:
Segunda, 09 Outubro 2017 Escrito por  Agencia Saude
Grupo Segs.

COMPILAÇÃO:
Carlos BARROS DE MOURA
BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS





segunda-feira, 2 de outubro de 2017

EM QUE SITUAÇÕES A SEGURADORA PODE NEGAR A INDENIZAÇÃO?


As pessoas fazem o seguro de automóvel para se proteger, mas, muitas vezes, são surpreendidas pela negativa da seguradora em relação ao pagamento da indenização. Sim, isso pode acontecer, mas somente se o segurado agir em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro. Por exemplo, o segurado não pode fazer alterações na estrutura do veículo ou mesmo uma mudança de perfil, sem comunicar a companhia.
Na verdade, a seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações: declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter interferido no preço do seguro; condução do veículo por pessoa sem habilitação legal; uso do automóvel para fim diferente do que foi declarado na apólice; sinistro causado por dolo (má intenção); fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado; agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo; acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.
Portanto, fique atento e siga o que estabelecer seu contrato com a seguradora.


FONTE:
Data: 29 de setembro de 2017
Postado em: HOME SLIDESHOWRoubo
Por: Redação Na Boléia

Compilação: BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS

                       Carlos Barros de Moura