segunda-feira, 2 de outubro de 2017

EM QUE SITUAÇÕES A SEGURADORA PODE NEGAR A INDENIZAÇÃO?


As pessoas fazem o seguro de automóvel para se proteger, mas, muitas vezes, são surpreendidas pela negativa da seguradora em relação ao pagamento da indenização. Sim, isso pode acontecer, mas somente se o segurado agir em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro. Por exemplo, o segurado não pode fazer alterações na estrutura do veículo ou mesmo uma mudança de perfil, sem comunicar a companhia.
Na verdade, a seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações: declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter interferido no preço do seguro; condução do veículo por pessoa sem habilitação legal; uso do automóvel para fim diferente do que foi declarado na apólice; sinistro causado por dolo (má intenção); fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado; agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo; acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.
Portanto, fique atento e siga o que estabelecer seu contrato com a seguradora.


FONTE:
Data: 29 de setembro de 2017
Postado em: HOME SLIDESHOWRoubo
Por: Redação Na Boléia

Compilação: BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS

                       Carlos Barros de Moura

Nenhum comentário:

Postar um comentário