As pessoas fazem o seguro de automóvel para se proteger, mas, muitas
vezes, são surpreendidas pela negativa da seguradora em relação ao pagamento da
indenização. Sim, isso pode acontecer, mas somente se o segurado agir em
desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro. Por exemplo, o
segurado não pode fazer alterações na estrutura do veículo ou mesmo uma mudança
de perfil, sem comunicar a companhia.
Na verdade, a seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas
seguintes situações: declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que
possam ter interferido no preço do seguro; condução do veículo por pessoa sem
habilitação legal; uso do automóvel para fim diferente do que foi declarado na
apólice; sinistro causado por dolo (má intenção); fraude ou tentativa de fraude
por parte do segurado; agravamento intencional do risco por iniciativa do
segurado ou do condutor do veículo; acidentes ocorridos em consequência direta
e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de
álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e descumprimento, por
parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do
seguro e na apólice.
Portanto, fique atento e siga o que estabelecer seu contrato com a
seguradora.
FONTE:
Data: 29 de setembro de 2017
Postado em: HOME SLIDESHOW, Roubo
Por: Redação Na Boléia
Compilação: BARROS DE MOURA EXPERTISE EM
SEGUROS
Carlos Barros de Moura
Nenhum comentário:
Postar um comentário