quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

SAS divulga pesquisa inédita sobre as mais avançadas tecnologias empregadas na prevenção a fraudes em seguros

O estudo, realizado com as principais seguradoras do país, aborda as ações utilizadas no combate às fraudes, abusos e desperdícios na área

O SAS, líder em Analytics, realizou pesquisa inédita com as principais seguradoras do país, para apurar quais são as práticas mais comuns de fraudes, abusos e desperdícios a que são submetidas essas empresas. O estudo teve por objetivo avaliar, também, o atual uso das diversas estratégias e tecnologias empregadas que visam à prevenção de irregularidades cometidas contra essas empresas.
Foram estudadas 17 companhias brasileiras de seguros, com foco no mercado automotivo, durante o primeiro semestre de 2015. Constatou-se que os programas de prevenção a fraudes têm evoluído com o passar do tempo, tornando-se cada vez mais sofisticados, eficazes em detectar, investigar e prevenir as irregularidades.

Os times de Investigação Especial têm se tornado cada vez mais importantes no processo para garantir o correto pagamento de sinistro, juntamente com o impacto no lucro. A tecnologia tem tido um papel crucial em capacitar esse crescimento, detectando mais casos de fraude e agilizando o processo de liquidação e investigação, o que proporciona às seguradoras uma maior confiança em seus programas antifraude.

Por sua vez, as seguradoras, cada vez mais estão entendendo a importância de se investir em tecnologia que lhes traga um resultado financeiro positivo nos processos. Essa tendência se motiva as empresas de tecnologia a também fazerem investimentos para sempre oferecerem inovações aos processos e garantirem o melhor resultado possível para seus clientes.

As fraudes, abusos e desperdícios são grandes problemas para a indústria de Seguros no Brasil, impactando os resultados das companhias e, também, para os clientes, que observam cada vez mais um aumento dos prêmios. Pesquisas internacionais apontam que por volta de 11% a 15% das indenizações pagas tenham algum tipo de irregularidade.

No Brasil, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), por meio do seu Sistema de Quantificação de Fraudes (SQF) aponta que, em 2013, por volta de R$ 2,1 bilhões das indenizações tiveram algum tipo de suspeita de irregularidade, o que representa 9% do total dos sinistros.

Na contramão do SQF, que mostra um decréscimo na atividade fraudulenta, a pesquisa do SAS constata um sentimento de crescimento na atividade, 59% responderam que as suspeitas aumentaram. Infelizmente, essa tendência não apresenta sinais de queda. A grande motivação de qualquer fraudador, do oportunista ao criminoso, é a recomposição de renda e/ou ganho financeiro adicional e, em épocas de crise, esse tipo de atividade se intensifica.

As atuais técnicas e estratégias utilizadas na identificação de irregularidades vão das mais simples (100% reativas – confiando apenas no sentimento individual do analista de sinistro) às mais sofisticadas (utilizando modelos de “Machine Learning” e “Analytics”). Essas técnicas influenciam diretamente nos dados apresentados, pois uma empresa que aponta menos casos de irregularidades provavelmente é a que está mais vulnerável em seus processos de prevenção às irregularidades.

Descobertas da pesquisa SAS:

- 59% das empresas possuem alguma tecnologia de prevenção a irregularidades no sinistro, porém menos da metade está utilizando tecnologias no processo de aceitação;
- 71% das empresas utilizam seus sistemas atuais há mais de cinco anos, porém são sistemas baseados em regras.
- 100% das empresas ainda confiam no sentimento do analista de sinistro para referenciar um caso para sindicância;
- O principal benefício percebido em se ter um sistema de prevenção a irregularidades é não incomodar os clientes honestos;
- O principal desafio em implantar um sistema mais moderno está na falta de recursos (Financeiros ou de TI).

Fraudes e irregularidades são passíveis de ocorrerem ao longo de todo o ciclo de vida do seguro: na cotação, na vistoria, nas alterações da apólice (endossos), na comunicação do sinistro, em relação aos envolvidos, nos orçamentos, nos pagamentos, entre outras. As seguradoras também estão buscando se proteger de perdas relacionadas à “Lavagem de Dinheiro” (por demanda regulatória), Fraude Interna e Crimes Cibernéticos.

As seguradoras estão cada vez mais preocupadas em “escolher” corretamente o cliente em seu processo de subscrição (41% das respostas), buscando assim evitar a fraude. Isso é motivado principalmente pelo sistema judiciário que, por muitas vezes, protege um possível fraudador (se passando por vítima), o que acarreta em uma ação judicial contrária à seguradora por tê-lo acusado “injustamente” e negado seu sinistro.

Porém, o caminho ideal seria começar analisando as fraudes nos sinistros (59% das respostas), para aprimorar o conhecimento e,então, retroalimentar essa informação no processo para prevenir a entrada de fraudadores. Estudos similares, realizados em 2014 em países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos, mostraram que 71% das seguradoras já possuem sistemas avançados de prevenção a fraudes em sinistros e, agora,elas começam a migrar para a prevenção de fraudes na subscrição (33%).

“A tecnologia desempenha um papel muito importante na prevenção às fraudes, porém a adoção de estratégias sistêmicas isoladas não apresenta um desempenho satisfatório. A combinação de técnicas se faz necessária para conseguir combater as fraudes oportunistas e as premeditadas, pois conforme avaliado, os padrões comportamentais dos fraudadores começam a mudar. A seguradora tem que rapidamente se adaptar para manter os casos de fraude sob controle”, afirma Ricardo Saponara, especialista em prevenção a fraudes em seguradoras do SAS Brasil.

O clima econômico atual continua a pressionar as empresas a reduzirem seus gastos. Felizmente, as seguradoras têm reconhecido a importância de investir estratégias que geram impacto direto na lucratividade, somente 6% das empresas esperam diminuir seus orçamentos nesta iniciativa nos próximos 12 meses e quase um quinto das empresas esperam aumentar os investimentos em tecnologias que propiciem prevenções mais assertivas com ganhos diretos de produtividade.

Para conferir a pesquisa completa acesse: http://www.sas.com/pt_br/offers/16/pesquisa-sas-seguradoras.html
FONTE: (19Janeiro 2016 -:  Planeta seguro)
Compilação:
Carlos BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS



segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

CONDOMÍNIOS – SEGUROS E OBRIGAÇÕES DOS SÍNDICOS

Carlos BARROS DE MOURA
EXPERTISE EM SEGUROS



A contratação do seguro de condomínio é obrigatória e cabe ao síndico essa responsabilidade. É o que determina o Artigo 13 da Lei nº 4.591/1964, que prevê ainda que esse seguro proteja o imóvel e as áreas comuns contra danos causados por incêndio ou outro sinistro que cause sua destruição parcial ou total, computando o prêmio como despesa ordinária do condomínio.

A lei determina ainda que, no caso de conjunto de edificações, os imóveis assegurados devem ser discriminados e que essa contratação deve se feita em até 120 dias após a emissão do Habite-se, sob pena de multa correspondente a 1/12 do imposto predial.

Vale esclarecer que também a lei determina como obrigatória apenas a contração da cobertura básica simples do seguro de condomínio.
Porém, desde julho de 2011, o mercado segurador oferece a opção da cobertura básica ampla, em conformidade com a Resolução nº 218/2010 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Essa modalidade foi criada com o intuito de tornar o seguro de condomínio o mais completo possível. Mesmo assim, a cobertura básica simples continua sendo a mais utilizada pelos condomínios. Essa decisão deve ser bem entendida pelos condôminos.

Cabe destacar que a diferença de valores está diretamente relacionada à composição e ao funcionamento de cada cobertura. Ainda que ambas protejam obrigatoriamente o condomínio contra incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves, a modalidade básica simples permite que as demais coberturas sejam contratadas individualmente, com valores de indenização definidos pelo contratante.

Já a modalidade básica ampla inclui em sua apólice o resguardo ao empreendimento contra uma diversidade maior de sinistros, abrangendo vendaval; impacto de veículos; danos elétricos; quebra de vidros; chuveiros automáticos (sprinklers); tumulto; greve; Lock Out (bloqueio); danos materiais aos portões; alagamento; desmoronamento; vazamento de tanques e tubulações.

Assim como na modalidade básica simples, as coberturas de Responsabilidade Civil para o condomínio e para o síndico devem ser contratadas à parte. Essas cobertura de responsabilidade devem ser compreendidas pelos síndicos, pois se forem inadequadas, o patrimônio pessoal dos síndicos fica exposta a sérios riscos.

Quanto ao cálculo do valor da indenização, registrar que na modalidade básica ampla do seguro de condomínio há um Limite Máximo de Indenização (LMI) único, ou seja, é estipulado um valor para todas as coberturas, deduzido a cada indenização.

Como exemplo, considera-se a contratação de um seguro de condomínio com verba única de R$ 4 milhões. No caso de um sinistro de R$ 200 mil de vendaval, esse limite global reduz automaticamente para R$ 3,8 milhões.

A decisão por uma modalidade ou outra é uma decisão pessoal do síndico 
com os demais condôminos, lembrando ainda que o valor do Limite Máximo de Indenização (LMI) deve ser definido com base no custo de reconstrução de cada unidade por metro quadrado.

Importante: Muitas pessoas acreditam que o LMI deve ser contratado para a cobertura básica é o valor de mercado do imóvel.

Essa decisão é enganosa, pois o valor de mercado dos imóveis tem situações, que não sofrem danos, como, por exemplo, a localização do imóvel, o terreno e as fundações.

Em caso de danos, a finalidade das indenizações é repor os bens atingidos, logo são pagas sobre o preço real de reconstrução do mesmo.
Importante: Destacar que se o valor contratado não for condizente com a realidade, o síndico responde legalmente, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, caso comprove-se que ele o fez de forma insuficiente ou inadequada.

Atenção para os condomínios com casas ou apartamentos financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pode ocorrer dupla contratação do seguro, a do condomínio e a do mutuário, ambos obrigatórios. Nesse caso, o seguro de condomínio pode ser complementar, protegendo o mutuário contra a possibilidade de um sinistro superar a importância segurada no contrato com o banco, já que o contrato de financiamento do seu imóvel obrigatoriamente tem cobertura contra incêndio e outros sinistros que possam causar a destruição total ou parcial da sua unidade, garantindo a reposição integral.

Importante: Um não invalida ou substitui legalmente o outro. O condomínio também não tem a obrigação de isentar o proprietário do imóvel financiado do custo do seguro, já que essa é uma despesa ordinária. No entanto, o dono de um imóvel financiado deve solicitar ao síndico que exclua a sua unidade do cálculo da cobertura básica obrigatória, já que tem a garantia do seguro habitacional.

Resumindo, para a tranqüilidade dos síndicos e condôminos, é vital que haja assessoramento de corretores profissionais de seguros, tanto na contratação como gestão das apólices.

Compilação:
Carlos BARROS DE MOURA - EXPERTISE EM SEGUROS
barrosdemouraexpertiseemseguros.blogspot.com.br



terça-feira, 5 de janeiro de 2016

A IMPORTÂNCIA DE UM GESTOR DE RISCOS NAS EMPRESAS


Reproduzimos para nossos amigos e clientes matéria de autoria de Luís VITIRITTI, gestor de riscos renomado.

A IMPORTÂNCIA DE UM GESTOR DE RISCOS NAS EMPRESAS
Cada tipo de negócio, empresa ou serviço possui um risco diferente. O gestor de riscos dentro de cada empresa é importantíssimo para a continuidade dos negócios e aumento da lucratividade de cada setor. Um gestor de riscos não substitui os corretores de seguros que também tem papel fundamental na relação segurado com o mercado segurador.
O gestor de riscos busca entender os riscos que cada negócio possui internamente e externamente. Este gestor mapeia os riscos da companhia em conjunto com a diretoria de cada negócio e busca colocação de seguros através dos corretores dos riscos seguráveis. Existem riscos que são seguráveis, porém franquias são negociadas fazendo com que parte dos riscos sejam do próprio contratante. Os limites das franquias variam de acordo com cada ramo de seguros como incêndio, transportes ou riscos financeiros. O cliente pode muitas vezes contratar franquias altas para economizar nas faturas com seguro, porém o risco até o limite das franquias continua existindo. Esta lacuna ou risco inferior deve ser analisado e tratado internamente pelo gestor de riscos nas empresas.
O conceito de gerente de riscos corporativo pode ser aprimorado com as diversas entidades que promovem o tema. No Brasil existe a ABGR – Associação Brasileira de Gerencia de Riscos que é filiada a sua parceira da América Latina chamada ALARYS – Asociación Lationoamericana de Riesgos y Seguros, que por sua vez opera com o RIMS – Risk Insurance Management Society, entidade Americana. Muitos cursos, eventos, palestras e artigos são realizados por todas estas entidades que auxiliam o mercado corporativo de riscos.
Por outro lado estive por várias vezes em um cliente de São Bernardo do Campo, SP que está em uma região de alagamento. Por diversas vezes ao longo de algumas décadas este local sofreu com as enchentes de São Paulo. Esta empresa possuía, na época, um gestor de riscos e outro de seguros que cuidavam dos programas de seguros e segurança corporativa. Uma brigada de alagamento conduzia um programa de prevenção e atendimento à emergências. Ouvi dizer que este cliente deixou de investir neste programa, pois sua prefeitura e estado construíram um bolsão de contenção de enchentes próximo de seu endereço.
Muitos clientes possuem uma pessoa dentro de seus negócios que está nos departamentos financeiros que cuidam de seguros e riscos. Esta prática é possível para pequenas e médias empresas. Já no caso de grandes riscos o gestor de riscos internos é fundamental para o conhecimento claro dos riscos. Um gestor de riscos debate com os diretores e presidentes das organizações estratégias para tratar, mitigar, diminuir ou eliminar os possíveis riscos de cada negócio.
Por fim recomendo fortemente que empresas possuam pessoas qualificadas para a condução de gerenciamento de riscos dentro de suas organizações pois assim podem administrar seus riscos com maior clareza e foco.
Compilação:
Carlos BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS
Janeiro de 2016