segunda-feira, 22 de agosto de 2016

ENTENDA O QUE É NECESSÁRIO PARA DEIXAR O SEU SEGURO DO SEU CARRO MAIS EM CONTA

Ter um veículo à sua disposição é uma maneira de conseguir maior independência e autonomia. Com ele, além de realizar as tarefas do dia a dia, como ir ao trabalho, buscar os filhos na escola ou até mesmo fazer suas compras no supermercado, você consegue planejar programas diferenciados no final de semana ou fazer o roteiro dos seus sonhos durante as férias.

No entanto, para garantir maior tranqüilidade ao sair com seu carro, seja um veículo novo ou usado, é necessário buscar o melhor seguro automotivo. Essa já é uma grande preocupação para a maior parte dos proprietários, que buscam estar atento às melhores empresas que ofereçam esse tipo de serviço, além de procurarem atentamente entre os fatores que influenciam no valor final da apólice, tentando encontrar aquele que oferece o melhor custo-benefício.

Apesar de normalmente apresentar um valor mais alto, ele é essencial para 
qualquer motorista e qualquer veículo. Isso porque você irá dirigir com a consciência mais tranquila pois , se algo ruim acontecer durante a sua direção, você poderá contar com a assistência de uma seguradora.
Conheça os pontos que geram maior gasto – ou maior economia – no momento de adquirir um seguro, buscando sempre a melhor cobertura com os preços mais baixos.

Idade do motorista é levada em consideração
Os veículos que possuam condutores menores de 24 anos normalmente os seguros são mais caros – pois de acordo com levantamentos das seguradoras, os sinistros acontecem com maior freqüência com motoristas nessa faixa etária. Porém, se você está nessa faixa de idade, há soluções alternativas para gastar menos com o seu seguro.
Os veículos 1.0 possuem opções de seguros auto mais em conta, sendo uma excelente opção para os mais jovens. Desta forma, seus documentos ficam de acordo com as regras do seguro, e ainda assim alcança uma economia maior do que se fossem outros os modelos de automóveis.

Antecedentes

Um dos fatores que pode interferir no preço do seguro contratado é o fato do segurado já ter se envolvido anteriormente em algum acidente que resultou em acionamento do seguro. O mesmo para roubos, pois se o motorista já teve seu veículo roubado ou esteve envolvido em acidentes graves, é normal que o preço cobrado pela seguradora seja maior.

Ofereça mais segurança ao veículo

Se você oferecer mais segurança ao seu veículo, isso irá se refletir também no valor do seu seguro. Pessoas que guardam seu veículo em garagens, quando estiverem em casa ou no trabalho, normalmente também podem conseguir um valor mais barato do seguro.
Para esses casos, é válido, antes de fechar o contrato, descobrir o que o seguro considera como uma “garagem” – pois em alguns casos espaços que não são cercados e cobertos, por exemplo, não são enquadrados nessa categoria.

Estabilidade financeira

Para as pessoas que conseguem comprovar maior estabilidade financeira, também é possível negociar condições melhores de pagamento do seguro, assim como descontos. Isso porque pessoas com emprego fixo – principalmente se for um cargo público – conseguem oferecer maiores garantias para as seguradoras.

Veículos mais “visados”
Mais do que o preço do veículo, o que mais é levado em consideração no momento de adquirir o seu seguro é o quanto o seu modelo de veículo é “visado” pelos ladrões. O índice de roubos de um veículo é essencial para compreender os valores do seguro. Quanto mais visado é o modelo, maior será o preço do seguro.

Região

As regiões onde você mora ou por onde dirige seu carro com mais freqüência, também são fatores determinantes para mudar o valor do seu seguro. As seguradoras também fazem levantamentos a respeito das estatísticas de incidência de roubos de acordo com a cidade ou região, para conhecer a experiência de prejuízo e assim ajustar seus preços a partir dessa variável.
Em lugares com o trânsito mais complicado, como São Paulo e Rio de Janeiro, o seguro contra colisões também costuma elevar o valor total, pois são regiões onde os riscos são maiores.

FONTE: 18/08/2016 - Jornal Agora MS

Compilação:
Carlos BARROS DE MOURA – EXPERTISE EM SEGUROS

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

CONDOMÍNIO DEVE INDENIZAR PESSOAS ATINGIDAS POR OBJETOS


Cabe ao condomínio zelar pela segurança da fachada de suas unidades, o que justifica inclui-lo na parte passiva de processo que cobra indenização por eventuais danos causados pela queda de objetos.

Assim entendeu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao condenar um condomínio do litoral catarinense a pagar indenização individual de R$ 5 mil a dois pedestres atingidos por objetos que caíram da fachada do edifício. A sentença condenatória de primeira instância havia sido reformada pela 2ª Turma Cível do Tribunal, por maioria de votos. Mas, depois de recurso de embargos de infringentes, a câmara manteve a condenação.
Os autores afirmaram que estavam a caminho da praia quando foram atingidos por cacos de vidros e vigas de ferro, sofrendo várias lesões. Segundo eles, houve negligência por parte do condomínio quanto à segurança da fachada do prédio.
Em contestação, o condomínio defendeu sua ilegitimidade passiva, afirmando que os objetos caíram de um dos apartamentos, onde não havia ninguém a quem se pudesse imputar responsabilidade no momento do acidente, pois era ocupado apenas no veraneio. Disse ainda que os acontecimentos ocorreram por caso fortuito ou força maior e que, como foi identificado o proprietário do apartamento, não poderia ser colocada no processo.
A Câmara Cível decidiu pela responsabilidade objetiva do condomínio e manteve a condenação. “Pode o condomínio ocupar o polo passivo da demanda, rechaçando-se preliminar de ilegitimidade passiva, mesmo com a indicação da unidade condominial de onde partiram os cacos de vidro e os pedaços de ferro que atingiram as vítimas”, afirmou o colegiado.
“Seja porque há a possibilidade de o condomínio responder diretamente perante a vítima, e, posteriormente, os demais condôminos excluírem suas responsabilidades perante o próprio condomínio; seja porque caberia ao condomínio zelar pela segurança da fachada da unidade de onde partiram os objetos que atingiram os autores, diante da ocupação esporádica do morador que nela habita em época de veraneio”, diz o acórdão, votado por unanimidade.
Fonte: Escrito por  Sincor-RS
Compilação: Carlos BARROS DE MOURA
                         EXPERTISE EM SEGUROS



sexta-feira, 12 de agosto de 2016

STJ LIMITA PRAZO DE REEMBOLSO DE REAJUSTES ABUSIVOS DE PLANO DE SAÚDE.


Usuários de plano de saúde que se sentirem lesados pelo reajuste da mensalidade ao mudarem de faixa etária só podem requerer o reembolso do valor referente aos últimos três anos, de acordo com decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na última quarta (10). Até então, costumava valer o prazo de dez anos.

A segunda seção do tribunal se debruçou sobre duas reclamações a respeito do tema. O julgamento terminou com placar apertado.
Cinco dos dez ministros do colegiado —Marco Aurélio Bellizze, Raul Araújo, João Otávio Noronha, Paulo Moura Ribeiro e Villas Bôas Cueva— entenderam que o período máximo deve ser de três anos.

O relator do caso, Marco Buzzi, votou pela manutenção dos dez anos e foi acompanhado pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Maria Isabel Gallotti, Paulo de Tarso Sanseverino. Como estava presidindo a seção, Luís Felipe Salomão não votou.

A discussão se deu em torno da interpretação do Novo Código Civil, que estabelece um prazo geral de uma década a ser reclamada pelo consumidor lesado.

A tese que prevaleceu, porém, é a de que os processos em questão se enquadram num fundamento específico, o chamado enriquecimento sem causa. Nesses casos, o Código Civil estabelece o limite de três anos.

A regra afeta diretamente os usuários cujas mensalidades foram alteradas em conseqüência da mudança de idade. No mesmo julgamento, os ministros decidiram que a cláusula de reajuste por faixa etária é válida, desde que não seja utilizada para amparar aumentos abusivos, em dissonância dos praticados pelo mercado.

O STJ estabeleceu ainda que o consumidor pode recorrer à Justiça a qualquer tempo, caso seu contrato esteja em vigor. Não deliberou, no entanto, sobre as situações em que o compromisso firmado com o plano de saúde já estiver expirado.

Ainda cabe recurso à decisão, mas apenas por meio de embargos de declaração, instrumento pelo qual a parte pode questionar pontos da sentença considerados obscuros, omissos ou contraditórios.

Fonte: Folha de S. Paulo 11-08-2016
Compilação:
Carlos BARROS DE MOURA  - Expertise em Seguros