Usuários de plano de saúde que se sentirem lesados pelo reajuste
da mensalidade ao mudarem de faixa etária só podem requerer o reembolso do
valor referente aos últimos três anos, de acordo com decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), na última quarta (10). Até então, costumava valer o prazo
de dez anos.
A segunda seção do tribunal se debruçou sobre duas reclamações a
respeito do tema. O julgamento terminou com placar apertado.
Cinco dos dez ministros do colegiado —Marco Aurélio Bellizze,
Raul Araújo, João Otávio Noronha, Paulo Moura Ribeiro e Villas Bôas Cueva—
entenderam que o período máximo deve ser de três anos.
O relator do caso, Marco Buzzi, votou pela manutenção dos dez
anos e foi acompanhado pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Maria Isabel
Gallotti, Paulo de Tarso Sanseverino. Como estava presidindo a seção, Luís
Felipe Salomão não votou.
A discussão se deu em torno da interpretação do Novo Código
Civil, que estabelece um prazo geral de uma década a ser reclamada pelo
consumidor lesado.
A tese que prevaleceu, porém, é a de que os processos em questão
se enquadram num fundamento específico, o chamado enriquecimento sem causa.
Nesses casos, o Código Civil estabelece o limite de três anos.
A regra afeta diretamente os usuários cujas mensalidades foram
alteradas em conseqüência da mudança de idade. No mesmo julgamento, os
ministros decidiram que a cláusula de reajuste por faixa etária é válida, desde
que não seja utilizada para amparar aumentos abusivos, em dissonância dos
praticados pelo mercado.
O STJ estabeleceu ainda que o consumidor pode recorrer à Justiça
a qualquer tempo, caso seu contrato esteja em vigor. Não deliberou,
no entanto, sobre as situações em que o compromisso firmado com o plano de
saúde já estiver expirado.
Ainda cabe recurso à decisão, mas
apenas por meio de embargos de declaração, instrumento pelo qual a parte pode
questionar pontos da sentença considerados obscuros, omissos ou contraditórios.
Fonte: Folha de S. Paulo 11-08-2016
Compilação:
Carlos BARROS DE MOURA - Expertise em Seguros
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