O
contrato do seguro de Transporte é feito a partir do “Conhecimento de
Embarque”, um documento emitido pelo transportador que descreve o tipo e a
quantidade de mercadorias embarcadas, além de apontar o embarcador, o
consignatário, os locais de início e fim de viagem, além do valor do frete.
Ele serve também como recibo de entrega da carga ao
transportador; evidencia um contrato de transporte entre as partes; e
representa um título de propriedade da mercadoria (transferível e negociável).
Apesar de tamanha importância, muitos transportadores simplesmente não o emitem
por considerarem desnecessário em relação ao tipo de carga que é movimentada.
Esse cenário deverá mudar a partir do dia 02 de
outubro deste ano, quando por exigência da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) o MDF-e será digital. O número da averbação deverá ser gerado
eletronicamente para ser incluído na emissão de cada “Conhecimento de Embarque”
emitido. Esta nova exigência garantirá a emissão do documento para todas as
mercadorias que sejam movimentadas no país.
A expectativa é que a novidade aumente a demanda
pelo seguro de cargas, já que o documento é base para a emissão de uma apólice.
“Acreditamos que haverá uma maior procura pelo seguro de transporte, mas é
difícil fazer uma previsão já que esse segmento depende também de outros
fatores, como o aumento do consumo e o crescimento da indústria. Se a economia
vai bem, a tendência será de alta”, analisa Ivor Moreno, gerente de Transportes
da Argo Seguros.
De acordo com ele, a companhia trabalha com a
expectativa de crescimento para o próximo ano. “Estamos preparados para atender
o aumento da demanda e para ajudar os transportadores que não costumam fazer
seguro de transporte. Tanto, que já estamos desenvolvendo um produto digital especialmente
para atendê-los”, garantiu o executivo, mas sem dar outros detalhes.
Se a expectativa se confirmar, será o segundo
seguro digital da companhia para a área de Transportes. Anteriormente, em abril
deste ano, a Argo Seguros lançou o Protector Cargas, um produto que atende
empresas que exportam e importam mercadorias, com limite máximo por embarque de
até um milhão de dólares.
Fonte: Quarta, 20 Setembro 2017
Escrito por
Silmar Batista – Grupo Segs
Compilação: Carlos BARROS DE MOURA
EXPERTISE
EM SEGUROS
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