Uma das principais dúvidas dos Corretores atendidos pelo canal
ProfissionalSEG é a respeito do processo de regulação de sinistro do seguro de
responsabilidade civil profissional.
Como em qualquer seguro de
responsabilidade civil, o sinistro na carteira de RC Profissional inicia com o
recebimento pelo segurado de uma reclamação de um terceiro, ou da ciência por
parte do segurado de um ato ou fato que possa gerar uma reclamação no futuro.
Uma vez recebendo esta reclamação, o
segurado através de seu Corretor, deverá entrar em contato com o
ProfissionalSEG.
No primeiro contato buscamos
verificar se o evento ocorrido é de fato um sinistro de RC Profissional. Muitas
vezes os segurados acabam por avisar sinistros que não possuem relação com o
objetivo da apólice, ou são riscos claramente não amparados pelas coberturas do
seguro.
Acreditamos que uma grande falha do
mercado de seguros é a geração de expectativas infundadas junto ao cliente. Caso
o evento não tenha relação com a apólice, procuramos esclarecer e informar
nossos parceiros quanto a esta situação.
Convém ressaltar que possuímos uma
equipe capacitada e 100% voltada para o Seguro de Responsabilidade Civil
Profissional de engenheiros e arquitetos, com condições técnicas de responder
rapidamente se o evento narrado possui ou não viabilidade de ter cobertura pela
apólice.
Se o evento reportado possuir
fundamento técnico que enseje a abertura de um processo de sinistro junto à
seguradora, o segurado deverá preencher um formulário de aviso de sinistro
(disponibilizado pelo ProfissionalSEG) e encaminhar uma documentação inicial
padrão: carta de reclamação formal do terceiro, Cópia da ART ou RRT emitida
junto ao CREA ou CAU para o serviço reclamado; cópia do contrato de prestação
de serviços ou proposta técnica (se houver).
Outros documentos poderão ser
solicitados, conforme o caso.
Passo seguinte é a nomeação pela
Chubb de uma empresa reguladora que irá ser responsável pela vistoria de constatação
de danos no local sinistrado e administração de todo o processo em nome da
Seguradora.
Via de regra, os sinistros deste
segmento envolvem uma série de detalhes técnicos. Cabe ao regulador identificar
se existe a responsabilidade do segurado no evento. Para tanto, dependendo da
complexidade do caso, ele poderá solicitar a Seguradora a nomeação de um perito
– para que o mesmo possa identificar se a reclamação do terceiro é procedente,
ou simplesmente para uma melhor avaliação técnica dos prejuízos reclamados.
Também compete ao regulador verificar
se os valores de reparação apontados pelo segurado e/ou terceiros estão de
acordo com os padrões do mercado.
Encerrada a fase de avaliações, o
regulador emitirá um relatório final para a seguradora apontando a sua
conclusão quanto a responsabilidade do segurado e valores a serem pagos de
acordo com as coberturas da apólice e franquia estabelecida.
Neste momento a seguradora irá
encaminhar a sua decisão para o segurado que, uma vez concordando com os
valores apurados, receberá os mesmos mediante assinatura de um recibo de
liquidação e termo de quitação a serem assinados pelo segurado e terceiro
reclamante.
Importante frisar que a apólice de
seguro de responsabilidade civil profissional estabelece que a seguradora é
obrigada a pagar os valores decorrentes de sentença judicial transitada em
julgado, ou em acordo autorizado pela seguradora.
Isto significa que na esfera
extrajudicial ela, através do processo de regulação de sinistro, busca se
convencer quanto a responsabilidade ou não do segurado no evento reclamado.
Uma vez constatada esta
responsabilidade ela poderá efetuar o pagamento do sinistro sem a necessidade
de um processo judicial.
Durante todo este processo, o
ProfissionalSEG fará o acompanhamento junto às partes, agilizando os processos
e sendo o ponto de apoio do Corretor nesta jornada. Nossa missão é fazer com
que o processo de sinistro seja o mais rápido e transparente possível. Para
isto fazemos toda a interlocução entre Corretor, reguladores, peritos e departamento
de sinistros.
Nosso objetivo é oferecer todo o
suporte ao Corretor para que o cliente final – o segurado – tenha todas as
informações e saia satisfeito com o atendimento.
Estamos à sua disposição,
FONTE: ProfissionalSEG 20/02/2018 4 C
Compilação: BARROS DE MOURA
EXPERTISE EM SEGUROS
Carlos BARROS DE MOURA - CEO
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