Finalmente
foi publicada a Circular Susep 553, de 23 de maio de 2017, que estabelece
diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores
e administradores de pessoas jurídicas (seguro de RC D&O), e dá outras
providências.
Depois
de muitas reuniões, das quais participaram além dos players do mercado,
instituições como Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Associação Brasileira
das Companhias Abertas (Abrasca) e Ordem dos Advogados (OAB), a Susep entendeu
que seria necessário discutir melhor as mudanças. Juntos, todos buscaram
lapidar as regras do produto.
Até
então, o que prevalecia no mercado era uma apólice na base “all-risks”. Isso
significa que tudo aquilo que não está descrito explicitamente no contrato como
coberturas excluídas ou ações excluídas é passível de cobertura. Só que com a
explosão das denúncias da Lava Jato e a recessão da economia, tudo começou a
ser questionado, e a Susep passou a apólice de “all risks” para “riscos
nomeados”, determinando as coberturas.
A
Lava Jato só agilizou os ajustes das regras, aumentou a demanda pelo produto ao
trazer mais consciência da exposição dos administradores aos riscos de uma
economia em baixa e elevou os investimentos das empresas em compliance.
Boa
parte das sugestões solicitadas pelas seguradoras foi atendida para que o
produto esteja disponível para o público, tanto empresas como pessoas
físicas.Em 2016 a carteira manteve um crescimento baixo, em torno de 1,5%, com
prêmio direto de R$ 373 milhões.
FONTE: SERVSEG Posted: 24 May 2017 Sonho Seguro
Compilação: Carlos BARROS DE
MOURA
EXPERTISE EM SEGUROS
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