quinta-feira, 25 de maio de 2017

SEGURO D&O TEM NOVAS REGRAS, DIVULGADAS HOJE PELA SUSEP


Finalmente foi publicada a Circular Susep 553, de 23 de maio de 2017, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas (seguro de RC D&O), e dá outras providências.

Depois de muitas reuniões, das quais participaram além dos players do mercado, instituições como Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e Ordem dos Advogados (OAB), a Susep entendeu que seria necessário discutir melhor as mudanças. Juntos, todos buscaram lapidar as regras do produto.

Até então, o que prevalecia no mercado era uma apólice na base “all-risks”. Isso significa que tudo aquilo que não está descrito explicitamente no contrato como coberturas excluídas ou ações excluídas é passível de cobertura. Só que com a explosão das denúncias da Lava Jato e a recessão da economia, tudo começou a ser questionado, e a Susep passou a apólice de “all risks” para “riscos nomeados”, determinando as coberturas.

A Lava Jato só agilizou os ajustes das regras, aumentou a demanda pelo produto ao trazer mais consciência da exposição dos administradores aos riscos de uma economia em baixa e elevou os investimentos das empresas em compliance.

Boa parte das sugestões solicitadas pelas seguradoras foi atendida para que o produto esteja disponível para o público, tanto empresas como pessoas físicas.Em 2016 a carteira manteve um crescimento baixo, em torno de 1,5%, com prêmio direto de R$ 373 milhões.

FONTE: SERVSEG Posted: 24 May 2017 Sonho Seguro
Compilação: Carlos BARROS DE MOURA

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