domingo, 29 de maio de 2016

BARES E RESTAURANTES - DICAS PREVENÇÃO E PROTEÇÃO SEGUROS

Carlos BARROS DE MOURA
EXPERTISE EM SEGUROS

BARES E RESTAURANTES

Recomendações Prevenção e Proteção:

1.                 Instalações elétricas deverão estar embutidas dentro das lajes e, na falta destas, protegidas por dutos metálicos. Proibido fiação elétrica aparente.  Grande causa de incêndio em estabelecimentos.
2.                 Evitar uso de benjamins.
3.                 Rede elétrica: disjuntor geral deve ser desligado ao fechamento do estabelecimento à noite.
4.                 Limpeza interna freqüente, se possível a cada semana, das coifas dos fogões industriais. Grande causa de incêndios. Se a cozinha for muito grande recomenda-se a instalação de sistema automático de CO2 na coifa e dutos de exaustão.
5.                 Limpeza diária e remoção para áreas externas de caixas de papelão vazias e outros materiais que foram utilizados. 
6.                 Plano de emergência atuante.  Chamar Corpo de Bombeiros e Polícia imediatamente em caso de principio de incêndio.
7.                 Treinamento de pessoal com extintores para darem o 1º combate. Principalmente para o pessoal da cozinha. Extintores de CO2 são recomendados
8. Good Housekeeping no estabelecimento inteiro deve também ser praticado.

9. Quanto a danos por ruptura de canalizações é muito importante conhecerem todas as válvulas de registro para seu fechamento em casos de emergência.
 Carlos BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS

www.barrosdemouraexpertiseemseguros.blogspot.com.br

quinta-feira, 19 de maio de 2016

SEU CELULAR FOI ROUBADO OU FURTADO? VEJA COMO RECUPERAR


Os telefones celulares são um dos presentes mais desejados para o Natal. No entanto, o roubo ou furto de aparelhos têm se tornado uma ocorrência recorrente e traz uma série de incômodos para seus donos, além do prejuízo financeiro. Um levantamento da F-Secure mostra que cerca de 25% dos brasileiros já passaram por esse tipo de situação.

Caso isso tenha acontecido com você, a orientação é manter a calma e entrar em contato rapidamente com a operadora. Assim que possível, solicite o bloqueio da linha e do aparelho. Dessa forma, ninguém poderá realizar ligações do chip do seu celular. Outra sugestão também é instalar no aparelho um software de segurança que permite o bloqueio, limpeza dos dados pessoais (agenda, SMS, histórico de chamadas etc.) e até o rastreamento remoto do dispositivo.

O segundo passo é procurar uma delegacia de polícia para a realização do B.O. (Boletim de Ocorrência) sobre o crime.

Após as primeiras providências, a terceira etapa é entrar em contato com a seguradora para acionar a apólice de Roubo e Furto Qualificado de celular. Com custo em torno de 15% do dispositivo, esse tipo de seguro repõe o aparelho em casos de roubo e furto qualificado (quando ocorre o rompimento ou arrombamento de barreiras para acesso ao bem) e indeniza até 75% do valor do bem.

Um ponto importante e que pode confundir os consumidores é justamente a cobertura contratada do seguro: as seguradoras só indenizam o cliente nos casos em que houver abordagem ameaçadora de bandidos (coação), o que caracteriza roubo; e arrombamento de carros ou edificações (residências, empresas), o que caracteriza furto qualificado. Nos casos em que o aparelho é furtado em local público por descuido do proprietário (caracterizado como furto simples) não há cobertura do seguro. O consumidor deve ter com o celular ou smartphone o mesmo cuidado que tem com qualquer coisa de valor, ou seja, deve evitar distrações e não deixar o objeto exposto de forma que facilite a ação dos bandidos.

Para acionar a apólice você precisa enviar para a seguradora:
1. cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do dono do celular;
2. cópia autenticada da Nota Fiscal do aparelho e do B.O.;
3. declaração do segurado descrevendo como ocorreu o roubo/furto.
Após o recebimento e análise das documentações necessárias, a seguradora entrará em contato com o cliente para orientar sobre o pagamento da franquia (quando necessário) e o pagamento da indenização para a reposição do aparelho.

Compilação:

Carlos BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS



ROUBO DE CARGA GERA PREJUÍZO DE R$ 2 BILHÕES


Dados do último levantamento feito pela Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística (NTC&Logística), com base em informações das secretarias de Segurança dos estados, empresas do mercado segurador, gerenciadoras de riscos e transportadoras mostram que nos últimos quatro anos, o aumento de roubo de cargas no Brasil foi de 42% e, só nos últimos dois anos, houve um prejuízo acumulado de R$ 2 bilhões.

Em 2014 o número de incidência de roubo foi de mais de 16% se comparado ao ano anterior, somando 17.500 ocorrências, totalizando prejuízo de R$ 1 bilhão.  A região sudeste representa 85,31% dessas ocorrências, sendo sua grande maioria em áreas urbanas, com 75% dos casos.

Enquanto o Sudeste representa 86,06% dos casos de roubo de carga, o Nordeste apresenta 6,37%; Centro-Oeste, 2,32%; Sul, 4,56%; e Norte, 0,69%.  Na região Sudeste, os números mais preocupantes são do  Estado do Rio de Janeiro que em 2013 registrou 3.535 casos e, no ano de 2014 contabilizou 5.889, crescimento de  aproximadamente 67% nas ocorrências no período.

São Paulo, apesar de não ter registrado o maior aumento nas ocorrências no comparativo entre os anos, ocupa hoje o primeiro lugar entre os Estados com mais casos de roubo de carga – 48,82% das ocorrências, contra 33,78% no Rio de Janeiro.

Os produtos mais visados para roubo no Brasil são os alimentícios, cigarros, eletroeletrônicos, produtos farmacêuticos, produtos metalúrgicos, produtos químicos, têxteis e confecções, autopeças e combustíveis.

FONTE: PORTAL O CARRETEIRO
Compilação:

Carlos BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS

terça-feira, 17 de maio de 2016

SEGURO PARA PME VAI ALÉM DA PROTEÇÃO PATRIMONIAL


Independentemente dos cenários econômicos ou políticos, devemos saber que RISCO É INCERTEZA, que em função da possibilidade de perdas, gera INSEGURANÇA.
O SEGURO pode substituir a incerteza, mas não remove o risco do infortúnio, promovendo a compensação ou cobertura dos prejuízos, sempre resultantes de ocorrências súbitas e imprevistas.
Simples e acessível: contratação de seguro para pequenas e médias empresas pode ser mais barato do que um seguro automotivo, dependendo do porte do negócio.
As pequenas e médias empresas (PMEs) respondem por 99% das atividades com fins lucrativos do país. Porém, menos de 30% dessas empresas, contratam algum tipo de seguro para o seu negócio, segundo mostra um levantamento recente realizado pelo setor segurador. A principal razão para esse número ser tão baixo é o desconhecimento das coberturas e serviços oferecidos aos pequenos e médios empresários.
“O empreendedor acredita que contratar um seguro para sua empresa é um processo caro e complexo. Mas não é”, afirma Felipe Smith, diretor executivo de produtos pessoa jurídica da Tokio Marine Seguradora. “A contratação é simples, feita por meio de corretores especializados, e o valor é acessível, podendo até ser mais barato que um seguro automotivo, dependendo do porte do negócio.”
A oferta de seguros para pequenas e médias empresas vai além da proteção patrimonial. Incêndio, roubo ou furto, danos por vendaval e danos elétricos aos equipamentos e maquinários da empresa são as coberturas mais freqüentemente solicitadas. Há, ainda, a cobertura de responsabilidade civil, que garante os danos causados a terceiros pela empresa. Mas existe uma oferta muito mais ampla de serviços, como seguro de vida, orientação jurídica e gestão de imagem, além de proteção contra riscos específicos de cada ramo. Alguns exemplos: cobertura de equipamentos de consultórios médicos e odontológicos; responsabilidade civil para escolas, que pode se estender para a cobertura de passeios e viagens dos alunos; e cobertura de home office para escritórios.
A extensão das coberturas na apólice é um dos critérios que o empresário deve considerar na hora de contratar o seguro, porém, outros fatores também são importantes. José Carlos Bittencourt, proprietário da Dois Anjos Comércio de Tecidos e Sintéticos, empresa de médio porte do ramo têxtil baseada em Santa Catarina, conta que sempre fez seguro para seu empreendimento. “Anualmente, fazemos uma pesquisa de preços no mercado. Quando temos os orçamentos em mãos, comparamos as coberturas, verificamos a solidez da empresa que nos pareceu mais interessante e as condições de atendimento. Nos últimos anos, a Tokio Marine vem cumprindo bem esses três requisitos básicos”, diz Bittencourt.
Em abril de 2014, a Dois Anjos precisou recorrer à seguradora. Um incêndio de grandes proporções, causado pela explosão de um nobreak, destruiu uma das lojas da empresa em Florianópolis. “Tudo começou por volta de 22h30. Os bombeiros vieram rapidamente, mas não foi possível controlar o fogo. Ligamos imediatamente para o nosso corretor, que acompanhou conosco o drama de ver a loja ser inteiramente queimada”, afirma Bittencourt. A seguradora enviou seus técnicos para apurar as causas do incêndio, em um trabalho conjunto com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil.
“A pedido da diretoria comercial, a equipe de regulação de sinistro da matriz, em São Paulo, veio pessoalmente à empresa para se colocar à disposição para uma rápida atuação. Corretor e seguradora estiveram ao nosso lado o tempo todo e nos permitiram reconstruir e reestruturar a loja”, diz Bittencourt, que prevê a reinauguração do estabelecimento até o fim deste semestre.
Coberturas diversificadas
Em meio à crescente oferta de seguros, Felipe Smith acredita que o diferencial de uma seguradora para atender as PMEs está na atenção aos nichos. “Nossos produtos são elaborados com base nas necessidades reais dos clientes. A Tokio Marine está preparada para atender qualquer setor de atividade comercial ou industrial e, em todos os casos, oferecemos serviços diferenciados”, afirma Smith. Entre esses serviços o executivo destaca as coberturas de orientação jurídica para esclarecer questões legais, gerenciamento de crises de imagem, despesas médicas e hospitalares de empregados, cobertura de perda e pagamento de aluguel com seguro-fiança, entre outras.
“O mercado de seguros é extremamente regulamentado, tem profissionais altamente qualificados e mantém-se atento às necessidades do consumidor”, diz Smith. No caso da Tokio Marine, a empresa já oferece cobertura para diversos setores das PMEs, como clínicas e consultórios, escolas, academias, escritórios, salão de beleza e estética, entre outros. De acordo com Smith, o segmento de salões de beleza e academias tem mostrado um crescimento significativo na participação de mercado. “São setores que cresceram muito nos últimos anos e é natural que sejam mais conscientes sobre a importância de contratação de seguros que atendam às suas necessidades.”
Do lado dos empresários, Bittencourt reforça a necessidade de contratar um seguro. “Somos a prova de que é essencial contar com uma seguradora forte, que responda com rapidez às necessidades da empresa. É um serviço crucial”, afirma.

 Fonte: Exame
Compilação: Carlos BARROS DE MOURA

                         EXPERTISE EM SEGUROS

LAVAGEM DE DINHEIRO NO SETOR DE SEGUROS

O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras, que tem por objetivo ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de infração penal. O crime está previsto na Lei 12.683 de 2012 que alterou a legislação anterior (9.613 de 1988).

A Lei de Lavagem de Dinheiro atribuiu a diversos setores da economia brasileira uma maior responsabilidade na identificação de clientes, manutenção de registros de todas as operações realizadas e a comunicação de qualquer atividade que for considerada suspeita às autoridades competentes.
O mercado de seguros é um dos segmentos financeiros considerados vulneráveis e seus produtos despertam atração dos criminosos que atuam na lavagem de dinheiro. Em 2012, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Circular nº 445 indicando as obrigações aplicáveis às seguradoras, empresas de capitalização, resseguradores, entidades abertas de previdência complementar, cooperativas de seguros e corretores de seguros e resseguros, quanto a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se.
A norma estabelece a implementação de procedimentos de controle interno para avaliar as operações exercidas pelos segurados e os beneficiários dos seguros adquiridos, visando identificar indícios de prática que se enquadre às condutas classificadas como lavagem.
Entre as inúmeras possibilidades de fraude em seguros, estão os sinistros apresentados no seguro patrimonial e de transporte, quando o criminoso adquire com recursos ilícitos bens e mercadorias de alto valor, coloca no seguro e em seguida apresenta uma reclamação relativa à perda ou dano de tais produtos.
Há casos em que o próprio segurado é vitima da fraude, como ocorreu com a empresa Sete Brasil, que detectou o pagamento de sobrepreço em seus seguros, após informações obtidas durante os depoimentos de um dos investigados pela Operação Lava Jato da Polícia Federal (PF). O caso está sendo apurado por uma força tarefa entre o Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal.
Fonte: Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais
Compilação: Carlos BARROS DE MOURA
EXPERTISE EM SEGUROS