Os telefones celulares
são um dos presentes mais desejados para o Natal. No entanto, o roubo ou furto
de aparelhos têm se tornado uma
ocorrência recorrente e traz uma série de incômodos para seus donos, além do
prejuízo financeiro. Um levantamento da F-Secure mostra que cerca de 25% dos
brasileiros já passaram por esse tipo de situação.
Caso isso tenha
acontecido com você, a orientação é manter a calma e entrar em contato
rapidamente com a operadora. Assim que possível, solicite o bloqueio da linha e
do aparelho. Dessa forma, ninguém poderá realizar ligações do chip do seu
celular. Outra sugestão também é instalar no aparelho um software de segurança
que permite o bloqueio, limpeza dos dados pessoais (agenda, SMS, histórico de
chamadas etc.) e até o rastreamento remoto do dispositivo.
O segundo passo é
procurar uma delegacia de polícia para a realização do B.O. (Boletim de
Ocorrência) sobre o crime.
Após as primeiras
providências, a terceira etapa é entrar em contato com a seguradora para
acionar a apólice de Roubo e Furto Qualificado de celular. Com custo em torno
de 15% do dispositivo, esse tipo de seguro repõe o aparelho em casos de roubo e
furto qualificado (quando ocorre o rompimento ou arrombamento de barreiras para
acesso ao bem) e indeniza até 75% do valor do bem.
Um ponto importante e
que pode confundir os consumidores é justamente a cobertura contratada do
seguro: as seguradoras só indenizam o cliente nos casos em que houver abordagem
ameaçadora de bandidos (coação), o que caracteriza roubo; e arrombamento de
carros ou edificações (residências, empresas), o que caracteriza furto
qualificado. Nos casos em que o aparelho é furtado em local público por
descuido do proprietário (caracterizado como furto simples) não há cobertura do
seguro. O consumidor deve ter com o celular ou smartphone o mesmo cuidado que
tem com qualquer coisa de valor, ou seja, deve evitar distrações e não deixar o
objeto exposto de forma que facilite a ação dos bandidos.
Para acionar a apólice
você precisa enviar para a seguradora:
1. cópia do RG, CPF e
Comprovante de Residência do dono do celular;
2. cópia autenticada
da Nota Fiscal do aparelho e do B.O.;
3. declaração do
segurado descrevendo como ocorreu o roubo/furto.
Após o recebimento e
análise das documentações necessárias, a seguradora entrará em contato com o
cliente para orientar sobre o pagamento da franquia (quando necessário) e o
pagamento da indenização para a reposição do aparelho.
Compilação:
Carlos BARROS DE MOURA
EXPERTISE EM SEGUROS
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