Na última semana, o Projeto de Lei Complementar (n° 1/15), que exige de
pessoas físicas e jurídicas promotoras de eventos a contratação de um seguro de
responsabilidade civil, avançou mais uma etapa. De autoria do deputado Lucas
Vergilio (SD-GO), a proposta foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação
da Câmara. O projeto, que tramita em regime de prioridade, segue agora para a
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o último passo antes de ser
levado a Plenário.
Pelo texto, o funcionamento de casas de shows, boates, teatros,
estádios, cinemas e similares só será autorizado após a contratação do referido
seguro de responsabilidade civil. Os valores mínimos e as coberturas a serem
contratadas serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
No caso de eventos em que haja cobrança de ingressos, será obrigatória a
contratação de garantia suplementar, como apólices de seguros de acidentes
pessoais coletivos (AP).
BDM&A – Barros de Moura
EXPERTISE EM SEGUROS
RESPONSABILIDADE
CIVIL PROFISSIONAL EVENTOS
O
risco de erros e imprevistos está sempre presente
A profusão
de modalidades de eventos, a diversidade de públicos, locais, horários, torna
real o risco profissional enfrentado por cerimonialistas e organizadores, que
prestam uma ampla gama de serviços, que tem uma enorme variedade de detalhes,
situações pessoais e corporativas.
Erros
prejudicam a sua reputação, expõem você a responsabilidades financeiras capazes
de ameaçar o seu futuro.
Seus
clientes confiam em seus serviços e sua assessoria.
Ao cometer
um erro, as conseqüências são significativas.
A maioria
das reclamações por responsabilidade profissional está relacionada a erros
básicos, simples erros humanos. Você está exposto a esse tipo de erro?
Tome
a dianteira
O Seguro de
Responsabilidade Civil Profissional Eventos protege você contra reclamações
apresentadas por perdas financeiras resultantes dos serviços prestados aos
clientes.
A
cobertura oferece amparo para cobrir os custos de defesa em ações judiciais e
outros danos que possam ser indenizados.
Nossa
expertise como corretores de seguros de Responsabilidade Civil Profissional
permite oferecer um serviço customizado, com opções de amplas coberturas que
proporcionam a tranqüilidade necessária para a execução de serviços.
Objetivo
do Seguro - EVENTOS
Garantir interesse do Segurado até o Limite Máximo da apólice das
despesas pelas quais vier a ser responsável, decorrentes da reparação de danos
materiais ou corporais ou morais causados a terceiros e caracterizada na forma
da Cláusula 2ª – Objeto do Seguro – das Condições Gerais.
Os danos morais estarão cobertos, desde que decorram de danos
corporais ou materiais indenizáveis pelo contrato de Seguro com franquia única
dedutível da somatória das verbas indenizáveis, para 100% do limite contratado.
Os lucros cessantes dos terceiros reclamantes estarão cobertos desde que
decorram de dano material ou dano corporal sofrido pelo reclamante e referente
a riscos cobertos pelo contrato de seguro.
Estarão cobertos, também, os custos de defesa do Segurado,
referentes às despesas para firmar acordo extrajudicial ou para defesa em ação
judicial em esfera cível, decorrentes dos riscos cobertos pelo contrato de
seguro.
Segurado: Pessoa
Jurídica organizadora, participante ou patrocinadora de um evento, feira ou
exposição.
O limite do seguro poderá ser utilizado para um ou uma série de
sinistros indenizados durante a vigência da apólice. Esgotado o valor segurado,
a apólice é automaticamente cancelada.
Vigência: Prazo do Evento (incluindo período de montagem e
desmontagem, se existir).
Limite Máximo de
Indenização: Deve ser definido pelo Segurado,
considerando a composição de sua carteira de clientes e tipos de eventos.
É importante ressaltar que esse Seguro tem por objetivo proteger o seu
fluxo de caixa.
Franquia: Há sempre uma franquia, que tem um valor mínimo em
reais combinado com um percentual dos prejuízos.
Por exemplo: 10% dos prejuízos, limitado ao mínimo de R$ 2.500,00
– aplicável em cada sinistro, por terceiro reclamante.
Base da Apólice: Ocorrência.
Âmbito de
Cobertura/Jurisdição: O seguro cobre atos ocorridos e
reclamados no Brasil.
Carlos
Barros de Moura
BDM&A
– Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
Tel
11 3105 0765 e 11 94101 10688 WhatsApp
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