Quando as
operadoras de saúde abriram a possibilidade de contratação de plano empresarial
para empresários individuais e seus dependentes, com CNPJs inscritos pela
condição MEI (Microempresário Individual), houve quem encontrasse uma brecha na
lei para que pessoas físicas desfrutassem das vantagens dos coletivos.
Recentemente,
a VIACORP Assessoria e Administradora de Benefícios reforçou o alerta à sua
base de corretores para que não incentivem este processo, pois abrir uma
empresa incorre em responsabilidades contábeis e fazer isso apenas para a
contratação poderia prejudicar a permanência no plano.
Em 28 de
dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a
contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais. Segundo
resolução normativa publicada no Diário Oficial da União, o empresário deverá
comprovar sua condição, apresentando documentos que confirmem a inscrição nos
órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na
Receita Federal.
Segundo o
órgão regulador, a medida tem como objetivo coibir abusos relacionados a esse
tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse
fim. Também busca dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao
estabelecer as particularidades desse tipo de contrato.
Para manter
o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos
competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras
e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos no momento
da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
Se for
constatada a ilegitimidade, a operadora do plano de saúde poderá rescindir o
contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência. A comprovação
anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade
dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos
celebrados antes da vigência dessa resolução. A proposta de resolução passou
por consulta pública entre agosto e setembro deste ano, e entrará em vigor
depois de 30 dias da publicação, ou seja, em 28 de janeiro próximo.
Rosa
Antunes, diretora da VIACORP e presidente da Acoplan (Associação dos Corretores
de Planos de Saúde) orienta aqueles que estiverem com um plano adquirido pela
condição de MEI, porém sem atuar com emissão de notas fiscais, ou com qualquer
irregularidade, que, caso não regularizem, é grande a possibilidade de
cancelamento do plano. “Pessoas nestas situações precisam procurar um profissional
de contabilidade e reativar aquele mesmo CNPJ utilizado na época da compra do
plano. Caso contrário, irão perder o direito a seus planos, e os benefícios de
um plano coletivo, bem como as carências já ultrapassadas, e não terão como
fazer qualquer reivindicação, pois as operadoras estarão atuando dentro da
lei”.
Compilação: Carlos Barros de Moura
BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS
Nenhum comentário:
Postar um comentário