Carlos
BARROS DE MOURA
EXPERTISE
EM SEGUROS
RESPONSABILIDADE
CIVIL PROFISSIONAL EVENTOS
O
risco de erros e imprevistos está sempre presente
A profusão
de modalidades de eventos, a diversidade de públicos, locais, horários, torna
real o risco profissional enfrentado por cerimonialistas e organizadores, que
prestam uma ampla gama de serviços, que tem uma enorme variedade de detalhes,
situações pessoais e corporativas.
Erros
prejudicam a sua reputação, expõem você a responsabilidades financeiras capazes
de ameaçar o seu futuro.
Seus
clientes confiam em seus serviços e sua assessoria.
Ao cometer
um erro, as consequências são significativas.
A maioria
das reclamações por responsabilidade profissional está relacionada a erros
básicos, simples erros humanos. Você está exposto a esse tipo de erro?
Tome
a dianteira
O Seguro de
Responsabilidade Civil Profissional Eventos protege você contra reclamações apresentadas
por perdas financeiras resultantes dos serviços prestados aos clientes.
A
cobertura oferece amparo para cobrir os custos de defesa em ações judiciais e
outros danos que possam ser indenizados.
Nossa
expertise como corretores de seguros de Responsabilidade Civil Profissional
permite oferecer um serviço customizado, com opções de amplas coberturas que
proporcionam a tranquilidade necessária para a execução de serviços.
Objetivo
do Seguro – EVENTOS
Garantir
interesse do Segurado até o Limite Máximo da apólice das despesas pelas
quais vier a ser responsável, decorrentes da reparação de danos materiais ou
corporais ou morais causados a terceiros e caracterizada na forma da Cláusula
2ª – Objeto do Seguro – das Condições Gerais.
Os danos morais estarão cobertos, desde que decorram de danos
corporais ou materiais indenizáveis pelo contrato de Seguro com franquia única
dedutível da somatória das verbas indenizáveis, para 100% do limite contratado.
Os lucros cessantes dos terceiros reclamantes estarão cobertos desde que
decorram de dano material ou dano corporal sofrido pelo reclamante e referente
a riscos cobertos pelo contrato de seguro.
Estarão
cobertos, também, os custos de defesa do Segurado, referentes às
despesas para firmar acordo extrajudicial ou para defesa em ação judicial em
esfera cível, decorrentes dos riscos cobertos pelo contrato de seguro.
Segurado: Pessoa Jurídica
organizadora, participante ou patrocinadora de um evento, feira ou exposição.
O limite do seguro poderá ser utilizado para um ou uma série de
sinistros indenizados durante a vigência da apólice. Esgotado o valor segurado,
a apólice é automaticamente cancelada.
Vigência: Prazo do Evento (incluindo período de montagem e
desmontagem, se existir).
Limite Máximo de
Indenização: Deve ser definido pelo Segurado,
considerando a composição de sua carteira de clientes e tipos de eventos.
É
importante ressaltar que esse Seguro tem por objetivo proteger o seu fluxo de
caixa.
Franquia: Há sempre uma franquia, que tem um valor mínimo em
reais combinado com um percentual dos prejuízos.
Por exemplo: 10% dos prejuízos, limitado ao mínimo de R$
2.500,00 – aplicável em cada sinistro, por terceiro reclamante.
Base da Apólice: Ocorrência
Âmbito de
Cobertura/Jurisdição: O seguro cobre atos ocorridos e
reclamados no Brasil.
Carlos
Barros de Moura
BARROS
DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS
Tel 11
3105 0765 e 11 94101 10688 WhatsApp
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