segunda-feira, 2 de abril de 2018

Carlos BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL EVENTOS


Carlos BARROS DE MOURA
                           EXPERTISE EM SEGUROS

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL EVENTOS
O risco de erros e imprevistos está sempre presente
A profusão de modalidades de eventos, a diversidade de públicos, locais, horários, torna real o risco profissional enfrentado por cerimonialistas e organizadores, que prestam uma ampla gama de serviços, que tem uma enorme variedade de detalhes, situações pessoais e corporativas.
Erros prejudicam a sua reputação, expõem você a responsabilidades financeiras capazes de ameaçar o seu futuro.
Seus clientes confiam em seus serviços e sua assessoria.
Ao cometer um erro, as consequências são significativas.
A maioria das reclamações por responsabilidade profissional está relacionada a erros básicos, simples erros humanos. Você está exposto a esse tipo de erro?

Tome a dianteira
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Eventos protege você contra reclamações apresentadas por perdas financeiras resultantes dos serviços prestados aos clientes.
 A cobertura oferece amparo para cobrir os custos de defesa em ações judiciais e outros danos que possam ser indenizados.
Nossa expertise como corretores de seguros de Responsabilidade Civil Profissional permite oferecer um serviço customizado, com opções de amplas coberturas que proporcionam a tranquilidade necessária para a execução de serviços.





Objetivo do Seguro – EVENTOS


Garantir interesse do Segurado até o Limite Máximo da apólice das despesas pelas quais vier a ser responsável, decorrentes da reparação de danos materiais ou corporais ou morais causados a terceiros e caracterizada na forma da Cláusula 2ª – Objeto do Seguro – das Condições Gerais.

Os danos morais estarão cobertos, desde que decorram de danos corporais ou materiais indenizáveis pelo contrato de Seguro com franquia única dedutível da somatória das verbas indenizáveis, para 100% do limite contratado.

Os lucros cessantes dos terceiros reclamantes estarão cobertos desde que decorram de dano material ou dano corporal sofrido pelo reclamante e referente a riscos cobertos pelo contrato de seguro.

Estarão cobertos, também, os custos de defesa do Segurado, referentes às despesas para firmar acordo extrajudicial ou para defesa em ação judicial em esfera cível, decorrentes dos riscos cobertos pelo contrato de seguro.

Segurado: Pessoa Jurídica organizadora, participante ou patrocinadora de um evento, feira ou exposição.

O limite do seguro poderá ser utilizado para um ou uma série de sinistros indenizados durante a vigência da apólice. Esgotado o valor segurado, a apólice é automaticamente cancelada.

Vigência: Prazo do Evento (incluindo período de montagem e desmontagem, se existir).

Limite Máximo de Indenização: Deve ser definido pelo Segurado, considerando a composição de sua carteira de clientes e tipos de eventos.
É importante ressaltar que esse Seguro tem por objetivo proteger o seu fluxo de caixa.

Franquia: Há sempre uma franquia, que tem um valor mínimo em reais combinado com um percentual dos prejuízos.
Por exemplo: 10% dos prejuízos, limitado ao mínimo de R$ 2.500,00 – aplicável em cada sinistro, por terceiro reclamante.

Base da Apólice:  Ocorrência

Âmbito de Cobertura/Jurisdição: O seguro cobre atos ocorridos e reclamados no Brasil.




Carlos Barros de Moura
BARROS DE MOURA EXPERTISE EM SEGUROS

Tel 11 3105 0765  e 11 94101 10688 WhatsApp









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