A APM Brasil – Associação de Proteção a Motos e Veículos –, sediada em Contagem,
na região metropolitana de Belo Horizonte, não pode mais vender e nem anunciar
o serviço de proteção veicular. A decisão foi do juiz substituto da 3º Vara do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Também ficou determinada a suspensão
imediata de qualquer cobrança de valores de seus associados ou consumidores.
O problema, segundo o juiz, é que apesar do nome
proteção veicular, o que a empresa de fato comercializa é seguro, que só pode
ser fornecido por empresas seguradoras que estão cadastradas na
Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão ligado ao Ministério da
Fazenda. E a associação não está cadastrada.
A decisão acrescenta que a leitura do regulamento
da associação mostra vários elementos característicos dos contratos de seguro:
vistoria de inspeção de risco, sinistro, riscos cobertos, prejuízos não
indenizáveis, prêmio, perda de direito, dentre outros.
Coordenadora institucional da Proteste Associação
de Consumidores, Maria Inês Dolci alerta que antes de adquirir um serviço de
seguro o consumidor deve se informar sobre o histórico da empresa. “É
importante ter referências e verificar se a seguradora está cadastradas na
Susep”, frisa. Ela ressalta que preços muito abaixo do mercado pode ser um
indicativo de empresas piratas.
A decisão judicial também condena a APM ao
pagamento de multa diária, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos (FDD) de R$ 2.000, em caso de descumprimento de qualquer dos itens da
decisão.
FONTE: Terça, 13 Junho 2017 Escrito por Jornal O Tempo (com edição
da Assessoria de Comunicação do SINCOR-GO | Ampli Comunicação) via Servseg
Compilação: Carlos BARROS DE MOURA
EXPERTISE
EM SEGUROS
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