Quem é multado por uma infração no trânsito
pode discordar da multa aplicada e se defender, com o pedido de cancelamento
através de um processo administrativo, o recurso. Veja essas dicas do
SeguroAuto.org, portal especializado na cotação de seguro auto online, e saiba
como recorrer de uma multa.
Quem é multado por uma infração no trânsito
pode discordar da multa aplicada e se defender, com o pedido de cancelamento
através de um processo administrativo, o recurso.
FIQUE ATENTO AO PRAZO PARA O RECURSO
Você pode apresentar recurso contra a multa
até a data do vencimento para pagar a multa. O recurso feito pela internet não
costuma ser aceito fora do prazo, mas pessoalmente pode ser aceito nos órgãos
do trânsito, mas será classificado como “intempestivo”, com menor probabilidade
de ser deferido.
QUAL O CAMINHO SEGUIDO PELO PROCESSO DE
RECURSO
O recurso é apreciado em três fases, a da apresentação ou defesa, a da apreciação em Primeira Instância e a apreciação em Segunda Instância.
O recurso é apreciado em três fases, a da apresentação ou defesa, a da apreciação em Primeira Instância e a apreciação em Segunda Instância.
1ª. fase, é a da Defesa Prévia, ou Defesa
contra a Autuação da infração. Está é a fase em que o motorista que foi multado
apresenta sua defesa, imediatamente após receber a Notificação de Autuação de
infração. A defesa pode contestar falhas da autuação, como divergências quanto
ao veículo, relativas à cor, modelo e marca.
Os argumentos de defesa são analisados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari.
Os argumentos de defesa são analisados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari.
2ª. fase – Recurso na Primeira Instância.
Deve ser feito até a data do vencimento da multa, depois do proprietário do veículo
ter recebido a Notificação de Penalidade.
Há normalmente um prazo de 60 dias entre a
primeira notificação e a segunda. O prazo para a defesa é de 30 dias.
VOCÊ PODE RECORRER DAS MULTAS PELA INTERNET
A primeira providência a ser tomada é conhecer o órgão que aplicou a multa e essa informação está na própria notificação da multa. A maioria dos Detrans nos estados brasileiros possuem portais na internet que oferecem a possibilidade do recurso das multas.
A primeira providência a ser tomada é conhecer o órgão que aplicou a multa e essa informação está na própria notificação da multa. A maioria dos Detrans nos estados brasileiros possuem portais na internet que oferecem a possibilidade do recurso das multas.
Em São Paulo, o Detran SP, um dos órgãos
autuadores, atende a todos os motoristas do estado. No portal do Detran.SP
existem formulários para recorrer contra infrações que foram autuadas pelo
Departamento de Trânsito. Para recorrer da multa o interessado deve procurar no
site a opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
O resultado do julgamento pode ser obtido
no site. A medida reduz a burocracia e adota a praticidade e a rapidez da
internet no atendimento do cidadão.
Você também pode apresentar retirar, preencher e retirar
pessoalmente o Formulário de Recurso no órgão responsável por sua multa. É
preciso redigir a defesa e apresentar os seguintes documentos:
–Cópia da identidade
– Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, telefone, etc)
Parte inferior do formulário
– Cópia da CNH
– Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo
– Cópia da Notificação de Autuação
– Argumentação da defesa, em duas vias.
– Se possível, comprovantes que possam ser usados em sua defesa
–Cópia da identidade
– Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, telefone, etc)
Parte inferior do formulário
– Cópia da CNH
– Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo
– Cópia da Notificação de Autuação
– Argumentação da defesa, em duas vias.
– Se possível, comprovantes que possam ser usados em sua defesa
3ª. fase – Recurso na Segunda Instância. Ocorre no caso de se contestar o
resultado do julgamento em Primeira Instância. Para recorrer é preciso antes
pagar a multa. O órgão que aplicou a penalidade também pode contestar o
julgamento da Primeira Instância.
QUANDO MULTADO VOCÊ RECEBE DUAS
NOTIFICAÇÕES
Os proprietários dos veículos que são
multados recebem duas notificações da ocorrência. A primeira apenas avisa que a
multa foi aplicada e é a Notificação da Autuação da infração. Com essa
notificação o proprietário pode indicar quem conduzia o veículo, caso não tenha
sido o proprietário, para que ele pague a multa. É possível também realizar a
primeira defesa da autuação. Essa notificação não traz o valor da multa ou
prazo de pagamento.
A segunda notificação é a Notificação da
Penalidade, que apresenta a cobrança, com valor para pagamento e data de
vencimento. Esse duplo procedimento passou a ser obedecido a partir de 2004,
determinado pela Resolução Contram nº 149/2004.
Todas as notificações de multas são
enviadas ao proprietário e devem ser pagas por ele, enquanto estiver com a
propriedade do veículo.
POR QUE ENTRAR COM RECURSO
Se você recebeu uma notificação de multa
pode entrar com recurso para discordar da multa, se achar que ela foi injusta.
Entretanto, se o recurso não estiver bem fundamentado, se a documentação não
estiver em ordem ou se estiver fora do prazo, dificilmente um pedido será
deferido.
No entanto, vale a pena recorrer de uma
multa injusta ou irregular, porque além de ter que pagar o valor da multa, a
penalidade da pontuação é registrada na CNH do proprietário ou condutor que foi
indicado. Dependendo do volume de pontuação ou gravidade da multa, a CNH será
suspensa por até um ano.
FONTE: Autor: Regina Di Ciommo | Artigo
publicado no SeguroAuto.org Por: Redação Na Boléia
Compilação: Carlos BARROS DE MOURA
EXPERTISE EM SEGUROS
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